Em se tratando de sindicatos, a partir do momento em que o autor pleiteia algo constante em convenção coletiva de trabalho, o próprio autor deverá juntar a documentação comprobatória e a CCT sob pena de indeferimento do pedido.
Ex: parcelas de hora extra baseada em 70% (estabelecida em CCT), sendo que o disposto constitucional é de 50%.
terça-feira, 17 de junho de 2008
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