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terça-feira, 17 de junho de 2008

AVISO PRÉVIO E NOTIFICAÇAO DE DISPENSA SUMÁRIA

Os institutos não se confundem e o fato de haver notificação de dispensa, não significa que o aviso prévio foi dado, e muito menos que o mesmo foi cumprido.

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

Deve ser de 44 horas semanais.
Considerar sempre a jornada contratada (para não prejudicar o empregado)
Por terem sido habituais, as horas extras deveriam ser remuneradas, considerando-se o artigo 7o , XVII CR/88 (adicional de 50%) e incorporando-se nas demais parcelas remuneratórias.
Parcelas Remuneratórias = salário (contraprestação que o empregado recebe mediante serviço prestado ao empregador, parcela paga rotineiramente ao empregado, que integra ao patrimônio, exclusivamente vinculado à sua mão-de-obra.
Integra a remuneração para todos os efeitos legais: férias, 13o salário, INSS, FGTS, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, comissão, gorjetas, prêmios, gratificações e outros.

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