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terça-feira, 17 de junho de 2008

PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR

1) Poder de organização;
2) Poder de Controle;
3) Poder disciplinar - (suspensão)


SUCESSÃO DE EMPRESAS - Qualquer mudança na estrutura – (Propriedade), jurídica da empresa.

As mudanças ocorrem em caso de fusão, transformação ou incorporação.
FUSÃO = 2 ou mais sociedades se unem p/ formar uma soc. Nova. A+ B+C.
TRANSFORMAÇÃO = Passa de uma espécie p/ outra.
Ex.: Ltda. p/ S.A
INCORPORAÇÃO = Uma empresa grande compra uma pequena, se unem, e se transformam, unicamente com a empresa que comprou.
A -b
- c A INCORPOROU

art. 448, CLT, A mudança da propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos respectivos empregados.

EFEITOS DA SUCESSÃO DE EMPRESA - P/ empregado não vai mudar a contagem de tempo de serviço, de férias, da forma de contrato, salário.

P/ EMPREGADOR: Vai haver a sub-rojação dos débitos e dos créditos da empresa anterior, o empregador vai assumir o passivo trabalhista da empresa, as obrigações por vencer, enfim, tudo que decorrer das relações com o emprego.

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