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terça-feira, 17 de junho de 2008

EMENDA DA INICIAL E ADITAMENTO DA INICIAL

- Emenda da Inicial = adequar a inicial à forma legal, de acordo com o artigo 284 CPC.

- Aditamento = acrescentar ou modificar o pedido. Ocorrerá o adiamento da audiência quando ela não teve início. Artigo 264 do CPC (pode ser feita até a citação, contado nos termos do artigo 841 da CLT, em 48 horas da distribuição. E na forma do artigo 184 do CPC. Ex: se foi feita no dia 14, tem até o dia 16 para aditar. No prazo do aditamento, o advogado percebendo, também, poderá emendar a inicial. Ates da citação pode alterar livremente; depois da mesma, apenas pode-se emendar.

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