Não pode haver pedido genérico na justiça do trabalho, sob pena de indeferimento do mesmo.
DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL – 13O SALÁRIO – LEI No 4.090/62
Computado sempre entre 1o de janeiro e 30 de dezembro de cada ano. São por períodos, não passando de 01 ano para outro (diferentemente das férias). Na justiça do trabalho, não se trabalha por mês e sim por períodos (de 01 a 12) porque o salário de fevereiro não é mais baixo por causa dos 28 dias (artigo 1o e 2o da CLT).
terça-feira, 17 de junho de 2008
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