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terça-feira, 17 de junho de 2008

CONTROLE DE TRABALHO - Surgiu da relação de emprego;

REQUISITOS EXISTENCIAIS P/ UM CONTROLE DE TRABALHO:

1º ) Agente Capaz:

Existem limitações:
1-Quanto à capacidade, nem todos que têm capacidade civil para exercer um ato, tem legitimidade p/ fazê-lo, algumas profissões só podem ser exercidas por aqueles que estão legitimados p/ tal.

D. Civilà Capacidade plena ou absoluta: após 21 anos.
· Relativaà 18 anos 21 anos
· Incapacidadeà 18 anos

D. Trabalhoà Capacidade plena: 18 anos
· Relativaà 14 aos 18
· Incapacidade 14


ART. 7º, ITEM 33, ARTS. 227/229 C.F.

2º) Objeto Lícitoà Tudo que não for contrário à lei;

2 tipos de limitaçãoà 1º - proibição de consentimento (É proibido de dar trabalho insalubre a um; menor de 18 anos); é considerado atividade proibida;
2º - proibição do próprio objeto, é atividade ilícita; (ex.: prostituta em uma casa de massagem)
3º - forma prescrita ou não defesa em lei, forma através da qual o contrato de trabalho.
ART. 443 C.L.T à O contrato individual de trabalho poderá ser acordo tácito ou expressamente, verbalmente ou por escrito, e por prazo determinado ou indeterminado.

Ainda é um contrato de trabalho:

4º Ser consensual = (só se aperfeiçoar com o consentimento das partes);
5º Bilateral = envolve 2 pessoas, empregado e empregador;
6º Sinalagmático = reciprocidade de Direitos e Obrigações. Ex.: Empregado recebe salário, e empregador o serviço realizado;
7º Oneroso = p/ uma prestação de serviço haverá uma contra-prestação que é o salário;
8º Sucessivo = trato sucessivo, continuidade da prestação de serviços;
9º Principal = não depende de qualquer outro contrato acessório;
10º Instituto Personal = apenas uma pessoa física deve realizar o trabalho
11º Boa fé

Definição de C.L.T sobre o contrato de trabalho: ART. 442à Contrato Individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, corresponde à relação de empregado.




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