A forma de se provar, corretamente, a equiparação salarial é a prova testemunhal, cabendo também a perícia, mas apenas de forma subsidiária.
O tempo de serviço deve ser na mesma função e não necessariamente o mesmo tempo de serviço prestado à empresa.
Por se tratar de verba de natureza salarial, além da diferença de salário devida, deverá incidir férias, 13o salário, FGTS, verbas rescisórias e demais parcelas concorrentes da remuneração.
terça-feira, 17 de junho de 2008
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