Diferença entre empregado e eventual.
A diferença básica entre eventual e autônomo é que o eventual, embora trabalhando ocasionalmente é subordinado a alguém, e é subordinado de curta duração, diferente dos autônomos, pois este é que vai direcionar a melhor forma de realizar o trabalho.
Ex.: bóia-fria, diarista.
4) DIFERENÇA EMPREGADO E AVULSO - todo trabalhador seus vínculo empregatício que sindicalizado ou não tenha a concessão de direitos de natureza trabalhista executado por intermédio da respectiva entidade de classe.
- Portaria 03/07/71 do Minist. Trabalho.
Ex.: Estivadores do caz do porto.
Não tem vínculo c/ empregador, há intermediação do sindicato. (é ele seu contrato, recebe e pago o trabalhador).
5) DIFERENÇA TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Empresa tomadora de serviços à cliente
Empresa de colocação de mão-de-obra à trabalhador
Prazo máximo: 3 meses.
Lei 6019/74 de M.T
Art. 2º
DEFINIÇÃO - é aquele prestado por pessoa física a uma empresa p/ atender a necessidade transitória de substituição de pessoal ou decorrência de acréscimo extraordinário de serviços.
Obs. O prazo máximo do trabalho temporário é de 3 meses, e o vínculo de emprego será entre a empresa de serviços temporários e o trabalhador.
Quando se tratar de agência de colocação de mão-de-obra o vínculo e entre a empresa que contratar e o empregado.
terça-feira, 17 de junho de 2008
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