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terça-feira, 17 de junho de 2008

CITAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Informalidade; qualquer pessoa na empresa recebe a citação (na portaria). Não precisa ser o representante legal da empresa.

DESIGNAÇÃO DO JUÍZO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Artigo 840, §1o CLT. Justiça federal (porque acabaram as juntas).
Não precisa saltar espaço para despacho, a inicial trabalhista não é Despachada, o juiz toma contato com a petição pela primeira vez em audiência, onde o juiz terá a oportunidade inclusive de indeferir a mesma.

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