Se a pessoa começou a trabalhar no dia 15 do mês, ela tem 16 dias trabalhados ao longo do mês, pois no próprio dia 15 ela trabalhou. Sendo assim, considera-se que trabalhou no período 1 (período 1 é o período de janeiro).
Quando se é dispensado sem aviso prévio, conta-se o tempo do aviso como se fosse tempo de serviço, de acordo com o artigo 487, §1o CLT, mas apenas para os cálculos trabalhistas.
O dia da dispensa é o dia da baixa da CTPS.
terça-feira, 17 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário