Lei 6.494/77 - regula o estágio.
Esta lei autoriza as empresas a admitir estagiários em suas dependências segundo condições ajustadas c/ as faculdades ou escolas técnicas.
O estagiário não é empregado.
Diferença = 1) formal
2) material
1) FORMALà O estagiário realiza um termo de compromisso com a parte
concedente.
- Deve haver interveniência obrigatória da instituição de ensino.
- Devem existir contratos padrão de bola de complementação
educacional.
- A empresa deverá fazer um seguro de acidentes pessoais p/ o
bolsista.
- Devem ser observado o prazo de duração do contrato de bolsa e a
carteira profissional de estagiário que é expedida pelo ministério do
trabalho.
2) MATERIAL - 1º Só poderá ser estagiário o aluno matriculado e que venha freqüentando o curso vinculado à estrutura do ensino nos níveis superior ou profissionalizante 2º grau, e apenas nas unidades que tenham condições de proporcionar rática de formação profissional.
terça-feira, 17 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário